Mudanças entre as edições de "19/09/2017 - ISENÇÃO DE IMPOSTOS SOBRE MEDICAMENTOS"
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Edição atual tal como às 19h24min de 27 de setembro de 2018
SIMPLES NACIONAL
Nas operações com medicamentos para tratamento do câncer realizadas pelo contribuinte paulista optante pelo Simples Nacional, será aplicada a isenção do ICMS, conforme o artigo 8º do RICMS/SP.
Artigo 8º - Ficam isentas do imposto as operações e as prestações indicadas no Anexo I.
Parágrafo único - As isenções previstas no Anexo I aplicam-se, também, às operações e prestações realizadas por contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”. |
Desta forma, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional utilizarão o CSOSN 900 (Outras) no momento da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
900 | Outros
Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500. |
O código 900 será utilizado nos casos que não se enquadrem nos códigos anteriores. Alguns exemplos:
- nas importações de mercadorias, em que o ICMS é pago à parte do regime Simples Nacional, diretamente ao Estado; - nas demais hipóteses de emissão de nota fiscal de entrada pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, na condição de destinatário da operação, não se enquadrando a operação nos demais códigos; - nas operações isentas do ICMS, nos casos em que a legislação trouxer previsão expressa para a isenção do ICMS nas operações realizadas por contribuintes optantes pelo Simples Nacional (diferente dos códigos 103 e 203); - operações realizadas pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, com aplicação do diferimento do ICMS, conforme determinação da legislação estadual. |
Segue abaixo informação sobre a venda de medicamentos para tratamento de câncer.
MEDICAMENTO | |
1 | Acetato de Ciproterona |
2 | Acetato de Gosserrelina |
3 | Acetato de Leuprorrelina |
4 | Acetato de Octreotida |
5 | Acetato de Triptorrelina |
6 | Ácido Zolendrônico 4mg frasco-ampola |
7 | Aetinomicina |
8 | Alentuzumabe |
9 | Amifostina (nome químico: ETANETIOL, 2- [(3- AMI-NOPROPIL) AMINO] -, DIHIDROGÊNIO FOSFATO (ES-TER)] |
10 | Aminoglutetimida |
11 | Anastrozol |
12 | Azacitidina |
13 | Azatioprina |
14 | Bevacizumabe |
15 | Bicalutamida |
16 | Bortezomibe |
17 | Bussulfano |
18 | Capecitabina |
19 | Carboplatina |
20 | Carmustina |
21 | Cetuximabe |
22 | Ciclofosfamida |
23 | Cisplatinum |
24 | Citarabina |
25 | Citrato de Tamoxifeno |
26 | Clodronato de Sódico |
27 | Clorambucil |
28 | Cloridatro de Granisetrona |
29 | Cloridrato de Clormetina |
30 | Cloridrato de Daunorubicina |
31 | Cloridrato de doxorrubicina lipossomal peguilhado |
32 | Cloridrato de Doxorubicina |
33 | Cloridrato de gencitabina |
34 | Cloridrato de Idarubicina |
35 | Cloridrato de irinotecana |
36 | Cloridrato de Topotecana |
37 | Dacarbazina |
38 | Dasatinibe |
39 | Decitabina |
40 | Deferasirox |
41 | Dietilestilbestrol |
42 | Ditosilato de Lapatinibe |
43 | Docetaxel triidratado |
44 | Embonato de Triptorrelina |
45 | Etoposido |
46 | Everolino |
47 | Fluorouracil |
48 | Fosfato de Fludarabina |
49 | Fotemustina |
50 | Fulvestranto |
51 | Gefitinibe |
52 | Hidroxiuréia |
53 | I-asparaginase |
54 | Ifosfamida |
55 | Letrozol 2,5mg comprimido |
56 | Leucovorina |
57 | Lomustine |
58 | Mercaptopurina |
59 | Mesna |
60 | Metotrexate |
61 | Mitomicina |
62 | Mitotano |
63 | Mitoxantrona |
64 | Mycobacterium Bovis BCG |
65 | Octreotida solução injetável 0,05mg, 0,5mg e 0,1mg am-polas 1ml |
66 | Oxaliplatina |
67 | Paclitaxel |
68 | Pamidronato dissódico |
69 | Pazopanibe |
70 | Pemetrexede dissódico |
71 | Sulfato de Bleomicina |
72 | Tartarato de Vinorelbina |
73 | Temozolomida |
74 | Teniposido |
75 | Tioguanina |
76 | Toremifeno |
77 | Tosilato de Sorafenibe |
78 | Tratuzumabe |
79 | Trióxido de Arsênio |
80 | Vimblastina |
81 | Vincristina |