Mudanças entre as edições de "Gestão Escolar: Orientações sobre a Política de Privacidade"
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Com o advento da Nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, a [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm '''Lei n<sup>o</sup> 13.709/2018 determina em seu artigo 7<sup>o</sup>, I'''] que todos os tratamentos de dados pessoais que versam sobre uma natureza econômica, devem possuir o consentimento expresso do titular dos dados ou de seu representante legal. | Com o advento da Nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, a [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm '''Lei n<sup>o</sup> 13.709/2018 determina em seu artigo 7<sup>o</sup>, I'''] que todos os tratamentos de dados pessoais que versam sobre uma natureza econômica, devem possuir o consentimento expresso do titular dos dados ou de seu representante legal. | ||
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*'''Para instituições que adotam o contrato digital:''' As instituições que adotam o contrato via sistema, podem utilizar a ferramenta de duas maneiras: '''1ª Opção:''' Optar pelo acréscimo das cláusulas de consentimento ou realizar um aditivo contratual sob a orientação do seu jurídico e solicitar ao suporte da Ultramax que faça a devida alteração/inclusão no sistema. '''2ª Opção:''' A Ultramax acrescentou a nova ferramenta denominada “'''LGPD-Aluno'''”, que permite que sua instituição acrescente a sua política de privacidade sob a orientação de seu jurídico, sem precisar acrescentar no seu contrato de matrícula em específico, apenas na plataforma Ultramax. No momento da assinatura do contrato digital, abrirá um campo para que o aluno/responsável assine o contrato de matrícula/renovação e aceite o termo de consentimento '''na mesma tela'''. Esse consentimento será armazenado pela Ultramax até 5 anos, assim como já armazena os contratos digitais realizados pela plataforma Gestão Escolar. | *'''Para instituições que adotam o contrato digital:''' As instituições que adotam o contrato via sistema, podem utilizar a ferramenta de duas maneiras: '''1ª Opção:''' Optar pelo acréscimo das cláusulas de consentimento ou realizar um aditivo contratual sob a orientação do seu jurídico e solicitar ao suporte da Ultramax que faça a devida alteração/inclusão no sistema. '''2ª Opção:''' A Ultramax acrescentou a nova ferramenta denominada “'''LGPD-Aluno'''”, que permite que sua instituição acrescente a sua política de privacidade sob a orientação de seu jurídico, sem precisar acrescentar no seu contrato de matrícula em específico, apenas na plataforma Ultramax. No momento da assinatura do contrato digital, abrirá um campo para que o aluno/responsável assine o contrato de matrícula/renovação e aceite o termo de consentimento '''na mesma tela'''. Esse consentimento será armazenado pela Ultramax até 5 anos, assim como já armazena os contratos digitais realizados pela plataforma Gestão Escolar. | ||
− | Para saber mais sobre o assunto, acesse o manual https://wiki.ultramax.com.br/mediawiki/index.php/Gest%C3%A3o_Escolar_-_Pol%C3%ADtica_de_privacidade_e_a_LGPD | + | Para saber mais sobre o assunto, acesse o manual [https://wiki.ultramax.com.br/mediawiki/index.php/Gest%C3%A3o_Escolar_-_Pol%C3%ADtica_de_privacidade_e_a_LGPD clicando aqui] |
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*Ou, utilizar a plataforma Ultramax, que totalmente sem custo, disponibilizará o campo '''LGPD Colaborador,''' para que as instituições redijam os seus respectivos termos. Após a confirmação da instituição, a Ultramax disponibilizará para o aceite no subsequente acesso do colaborador à plataforma. O termo será armazenado pela Ultramax por 5 anos. | *Ou, utilizar a plataforma Ultramax, que totalmente sem custo, disponibilizará o campo '''LGPD Colaborador,''' para que as instituições redijam os seus respectivos termos. Após a confirmação da instituição, a Ultramax disponibilizará para o aceite no subsequente acesso do colaborador à plataforma. O termo será armazenado pela Ultramax por 5 anos. | ||
− | Para saber mais sobre o assunto, acesse o manual https://wiki.ultramax.com.br/mediawiki/index.php/Gest%C3%A3o_Escolar_-_Pol%C3%ADtica_de_privacidade_e_a_LGPD#LGPD_-_Colaborador | + | Para saber mais sobre o assunto, acesse o manual [https://wiki.ultramax.com.br/mediawiki/index.php/Gest%C3%A3o_Escolar_-_Pol%C3%ADtica_de_privacidade_e_a_LGPD#LGPD_-_Colaborador clicando aqui] |
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Edição das 23h51min de 13 de julho de 2021
Introdução
Com o advento da Nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, a Lei no 13.709/2018 determina em seu artigo 7o, I que todos os tratamentos de dados pessoais que versam sobre uma natureza econômica, devem possuir o consentimento expresso do titular dos dados ou de seu representante legal.
Pensando nisso, a Ultramax Sistemas, desenvolveu uma importante ferramenta que visa auxiliar a instituição de ensino no cumprimento da legislação e trazer maior segurança nas relações contratuais que especialmente envolvem a matrícula e o cadastro do aluno.
Dessa forma, a Ultramax dispõe dentro do Portal do Aluno, Portal do Professor e Portal do Colaborador, a ferramenta que sua instituição poderá utilizar para a coleta e armazenamento do consentimento expresso do titular para o tratamento de dados.
Insta salientar que o sistema Ultramax ficará configurável para que sua instituição sob a orientação do seu corpo jurídico, determinar qual idade mínima para consentir do aluno. A Ultramax, sob orientação do jurídico, deixa configurado a idade mínima de 12 (doze) anos.
A partir de 01 de agosto de 2021, a Ultramax Sistemas, como operadora de dados, irá habilitar em sua plataforma, a funcionalidade “LGPD Aluno”, e disponibilizará automaticamente para alunos/responsáveis e colaboradores de todas as instituições de seu portfólio, a sua política de privacidade referente a Ultramax e usuários.
Como que se dará o processo de coleta do consentimento expresso para os ALUNOS/RESPONSÁVEIS
Existem algumas formas que a sua instituição poderá optar quando se tratar do consentimento dos alunos que já estão em curso em 2021 e das renovações e matrículas novas para o ano de 2022 , vejamos:
Para alunos em curso em 2021:
- Para escolas que utilizam apenas o contrato físico: procure orientação do seu jurídico e realize um termo aditivo contratual e envie aos seus alunos/responsáveis de maneira física.
- Para escolas que utilizam o contrato físico, mas querem coletar o consentimento digital via plataforma Ultramax: caso queira, a Ultramax disponibiliza a ferramenta “LGPD Aluno”, pela qual sua instituição redige o termo de consentimento dentro da plataforma a Ultramax, e será disponibilizado para o aluno/responsável no próximo acesso ao portal após a confirmação da escola. A Ultramax não cobra por esse serviço e armazena durante 5 anos essa coleta.
- Para escolas que utilizam o contrato digital: As instituições que já utilizam o serviço do contrato digital podem realizar a inclusão do aditivo contratual e solicitar ao suporte a inclusão na plataforma.
- Para escolas que utilizam contrato digital mas querem outra opção (sem custo): A outra opção que a Ultramax oferece é por meio da ferramenta “LGPD Aluno”, pela qual sua instituição redige o termo de consentimento dentro da plataforma a Ultramax, e será disponibilizado para o aluno/responsável no próximo acesso ao portal após a confirmação da escola. A Ultramax não cobra por esse serviço e armazena durante 5 anos essa coleta.
Para renovações e matrículas novas para 2022 ou 2º Semestre/2021 para cursos semestrais.
- Para instituições que utilizam contrato físico: procure orientação do seu jurídico para implementação de cláusula de consentimento ou aditivo contratual em seus contratos.
Algumas cláusulas que sugerimos:
- Menção dos dados que serão coletados e a finalidade;
- Menção de que os dados são compartilhados com a Ultramax, por meio do sistema de gestão;
- Menção sobre os direitos do titular;
- Menção as medidas de segurança que sua instituição adota;
- Mencione o prazo que os dados ficarão sob tratamento.
- Para instituições que utilizam contrato físico, mas querem coletar o consentimento na plataforma Ultramax: Nas instituições que utilizam o contrato físico, é possível que a coleta do consentimento seja realizada digitalmente pela plataforma Ultramax. Nesse caso, apenas sua instituição poderá acrescentar o termo de consentimento diretamente no sistema, via ferramenta "LGPD Aluno", e a Ultramax disponibilizará para o aluno ou responsável (conforme for o caso) a opção do aceite. A Ultramax armazena o aceite do termo de consentimento por 5 anos.
- Para instituições que adotam o contrato digital: As instituições que adotam o contrato via sistema, podem utilizar a ferramenta de duas maneiras: 1ª Opção: Optar pelo acréscimo das cláusulas de consentimento ou realizar um aditivo contratual sob a orientação do seu jurídico e solicitar ao suporte da Ultramax que faça a devida alteração/inclusão no sistema. 2ª Opção: A Ultramax acrescentou a nova ferramenta denominada “LGPD-Aluno”, que permite que sua instituição acrescente a sua política de privacidade sob a orientação de seu jurídico, sem precisar acrescentar no seu contrato de matrícula em específico, apenas na plataforma Ultramax. No momento da assinatura do contrato digital, abrirá um campo para que o aluno/responsável assine o contrato de matrícula/renovação e aceite o termo de consentimento na mesma tela. Esse consentimento será armazenado pela Ultramax até 5 anos, assim como já armazena os contratos digitais realizados pela plataforma Gestão Escolar.
Para saber mais sobre o assunto, acesse o manual clicando aqui
Como que se dará o processo de coleta do consentimento expresso para os COLABORADORES
Para a coleta do consentimento expresso para os colaboradores, a Ultramax disponibilizará em sua plataforma, a partir de 1 de agosto de 2021, a sua Política de Privacidade para alunos/responsáveis e colaboradores.
As instituições de ensino podem optar entre duas formas a coleta do consentimento dos seus colaboradores, vejamos:
- Sob orientação do corpo jurídico da instituição redigir o termo de consentimento em papel físico e solicitar a assinatura física de seus colaboradores.
- Ou, utilizar a plataforma Ultramax, que totalmente sem custo, disponibilizará o campo LGPD Colaborador, para que as instituições redijam os seus respectivos termos. Após a confirmação da instituição, a Ultramax disponibilizará para o aceite no subsequente acesso do colaborador à plataforma. O termo será armazenado pela Ultramax por 5 anos.
Para saber mais sobre o assunto, acesse o manual clicando aqui