CEST PRAZOS
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Foi publicado o CONVÊNIO ICMS No 60, DE 23 DE MAIO DE 2017 alterando a data de início de obrigatoriedade para informação do código CEST nos documentos fiscais estabelecida pelo CONVÊNIO ICMS 92, DE 20 DE AGOSTO DE 2015 . O prazo que era para entrar em vigor a partir de 01/07/2017 para todos os segmentos, foi escalonado conforme abaixo passando a ser exigido a partir de:
a) 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;
b) 1º de outubro de 2017, para o atacadista;
c) 1ª de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos;