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, 14h22min de 14 de setembro de 2018
Lembre-se você tem '''24 horas''' para transmitir as '''NFC-e''' que foram geradas em modo '''off line'''.
Verifique junto ao seu '''CONTADOR''' a legislação do seu estado.
No módulo '''UltraAdm''' alertas mostrará também que você tem '''NFC-e''' gerado em modo '''Off Line''' e que precisam ser transmitidos .Veja a tela no final deste tutorial.
Entrar no módulo '''ULTRAPDV''' e na tela abaixo escolher a opção '''NFC-e'''
Aparecerá a tela:
Clicar na opção Busca '''NFC-e''' na tela acima.
Assinale na tela acima o botão Pendentes ('''geradas em modo off line''') e clique em '''Buscar'''.
Note que na tela acima existem as estão notas assinaladas como '''NFC-e''' sem Autorização de Uso.
Para Transmitir basta clicar em uma única nota com Status '''NFC-e Sem Autorização de Uso''' e depois clicar em '''ENVIAR PENDENTES'''.
Quando enviar as notas aparecerá a tela:
Se você mandar efetuar uma nova '''Busca''', desmarque a opção '''Pendentes (geradas em modo off-line)''' e na tela abaixo o Status das Notas será modificado para: '''100-Autorizado o uso da''' '''NFC-e''' Conforme tela abaixo:
Toda vez que entrar no '''ULTRAADM''' aparecerá o alerta conforme abaixo.Se tiver '''NFC-e''' Pendente de envio, as referidas '''NFC-e''' deverão ser enviadas para a Receita.