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<big>Art. 2º O cronograma a que se refere o Art. 1º obedecerá aos seguintes prazos:</big>
 
<big>Art. 2º O cronograma a que se refere o Art. 1º obedecerá aos seguintes prazos:</big>
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<big>I - 28/02/2012: publicação dos padrões e regras para possibilitar o início do processo de desenvolvimento dos sistemas para farmácias e drogarias privadas no hotsite do SNGPC, (</big>
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<big>I - 28/02/2012: publicação dos padrões e regras para possibilitar o início do processo de desenvolvimento dos sistemas para farmácias e drogarias privadas no hotsite do SNGPC, (</big><big>http:// www. anvisa. gov. br/ hotsite/ sngpc/ index. asp);</big>
 
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<big>http:// www. anvisa. gov. br/ hotsite/ sngpc/ index. asp);</big>
      
<big>II - 30/09/2012: disponibilização de ambiente específico no hotsite do SNGPC para inicio de testes entre a Anvisa e farmácias e drogarias privadas; e</big>
 
<big>II - 30/09/2012: disponibilização de ambiente específico no hotsite do SNGPC para inicio de testes entre a Anvisa e farmácias e drogarias privadas; e</big>
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<big>Art. 9º Orientações e esclarecimentos gerais relacionados ao SNGPC e às etapas de procedimentos referentes à escrituração eletrônica de medicamentos e/ou substâncias contendo antimicrobianos poderão ser obtidos no sítio eletrônico da Anvisa no endereço www. anvisa. gov. br/ hotsite/ sngpc/ index. asp.</big>
 
<big>Art. 9º Orientações e esclarecimentos gerais relacionados ao SNGPC e às etapas de procedimentos referentes à escrituração eletrônica de medicamentos e/ou substâncias contendo antimicrobianos poderão ser obtidos no sítio eletrônico da Anvisa no endereço www. anvisa. gov. br/ hotsite/ sngpc/ index. asp.</big>
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<big>Parágrafo único. As dúvidas ou dificuldades adicionais relacionadas aos demais aspectos do SNGPC poderão ser envidas para o endereço eletrônico [[Mailto:sngpc.controlados@anvisa.gov.br|sngpc.controlados@anvisa.gov.br]] Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .</big>
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<big>Parágrafo único. As dúvidas ou dificuldades adicionais relacionadas aos demais aspectos do SNGPC poderão ser envidas para o endereço eletrônico sngpc.controlados@anvisa.gov.br. Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .</big>
    
<big>Art. 10°. Caberá à área técnica competente da ANVISA a adoção de medidas ou procedimentos para os casos não previstos nesta Instrução Normativa.</big>
 
<big>Art. 10°. Caberá à área técnica competente da ANVISA a adoção de medidas ou procedimentos para os casos não previstos nesta Instrução Normativa.</big>
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<big>Maurilio Riccetto</big>
 
<big>Maurilio Riccetto</big>
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[[Mailto:maurilio@ultramax.com.br|<big>maurilio@ultramax.com.br</big>]]
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<big>maurilio@ultramax.com.br</big>
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[[Category:Noticia]]
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[[Category:UltraSNGPC]]
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