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| <big>Art. 2º O cronograma a que se refere o Art. 1º obedecerá aos seguintes prazos:</big> | | <big>Art. 2º O cronograma a que se refere o Art. 1º obedecerá aos seguintes prazos:</big> |
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− | <big>I - 28/02/2012: publicação dos padrões e regras para possibilitar o início do processo de desenvolvimento dos sistemas para farmácias e drogarias privadas no hotsite do SNGPC, (</big> | + | <big>I - 28/02/2012: publicação dos padrões e regras para possibilitar o início do processo de desenvolvimento dos sistemas para farmácias e drogarias privadas no hotsite do SNGPC, (</big><big>http:// www. anvisa. gov. br/ hotsite/ sngpc/ index. asp);</big> |
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− | <big>http:// www. anvisa. gov. br/ hotsite/ sngpc/ index. asp);</big> | |
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| <big>II - 30/09/2012: disponibilização de ambiente específico no hotsite do SNGPC para inicio de testes entre a Anvisa e farmácias e drogarias privadas; e</big> | | <big>II - 30/09/2012: disponibilização de ambiente específico no hotsite do SNGPC para inicio de testes entre a Anvisa e farmácias e drogarias privadas; e</big> |
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| <big>Art. 9º Orientações e esclarecimentos gerais relacionados ao SNGPC e às etapas de procedimentos referentes à escrituração eletrônica de medicamentos e/ou substâncias contendo antimicrobianos poderão ser obtidos no sítio eletrônico da Anvisa no endereço www. anvisa. gov. br/ hotsite/ sngpc/ index. asp.</big> | | <big>Art. 9º Orientações e esclarecimentos gerais relacionados ao SNGPC e às etapas de procedimentos referentes à escrituração eletrônica de medicamentos e/ou substâncias contendo antimicrobianos poderão ser obtidos no sítio eletrônico da Anvisa no endereço www. anvisa. gov. br/ hotsite/ sngpc/ index. asp.</big> |
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− | <big>Parágrafo único. As dúvidas ou dificuldades adicionais relacionadas aos demais aspectos do SNGPC poderão ser envidas para o endereço eletrônico [[Mailto:sngpc.controlados@anvisa.gov.br|sngpc.controlados@anvisa.gov.br]] Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .</big> | + | <big>Parágrafo único. As dúvidas ou dificuldades adicionais relacionadas aos demais aspectos do SNGPC poderão ser envidas para o endereço eletrônico sngpc.controlados@anvisa.gov.br. Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .</big> |
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| <big>Art. 10°. Caberá à área técnica competente da ANVISA a adoção de medidas ou procedimentos para os casos não previstos nesta Instrução Normativa.</big> | | <big>Art. 10°. Caberá à área técnica competente da ANVISA a adoção de medidas ou procedimentos para os casos não previstos nesta Instrução Normativa.</big> |
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| <big>Maurilio Riccetto</big> | | <big>Maurilio Riccetto</big> |
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− | [[Mailto:maurilio@ultramax.com.br|<big>maurilio@ultramax.com.br</big>]]
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| [[Category:Noticia]] | | [[Category:Noticia]] |
| [[Category:UltraSNGPC]] | | [[Category:UltraSNGPC]] |