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, 14h01min de 22 de agosto de 2018
'''<big>Alterada norma que dispõe sobre o cadastro da Software House e do programa aplicativo de comunicação com Emissor de Cupom Fiscal para gerenciamento “frente de loja” de estabelecimentos varejistas</big>'''
<big>Informamos que foi publicada a Portaria CAT 97/2016 que altera a Portaria CAT 108/2003, que dispõe sobre o cadastro da empresa desenvolvedora de programas de computador e do programa aplicativo de comunicação com o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) para gerenciamento “frente de loja” de estabelecimentos varejistas.</big>
<big>Observa-se que não se trata de alteração no cadastro das empresas desenvolveras de aplicativo comercial para o SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupom Fiscal Eletrônico), mas tão somente para o aplicativos referentes ao ECF.</big>
<big>A citada Portaria CAT 97/2016 dispõe que além das empresas desenvolvedoras, os profissionais autônomos desenvolvedores de “software” também estão sujeitos ao cadastro e, no que couber, a prestar as mesmas informações previstas na Portaria 108/2003 previstas para as empresas desenvolvedoras.</big>
<big>Ademais, determina a vedação de comercialização ou uso de versão do programa aplicativo diversa da cadastrada junto ao fisco.</big>
<big>A Portaria 97/2016 determina como obrigação às empresas e aos profissionais autônomos desenvolvedores de programas aplicativos, além das demais obrigações estabelecidas na Portaria 108, a atualizar por meio do Posto Fiscal Eletrônico (PFE), as informações referentes à denominação, versão e funcionalidades do programa aplicativo sempre que ocorrer qualquer alteração, ficando dispensado o envio de programa, manual ou documentação à Secretaria da Fazenda.</big>
<big>Prevê que as empresas desenvolvedoras e os profissionais autônomos desenvolvedores, além estarem sujeito a sanções penais (consubstanciado em crime contra a ordem tributária), também estarão sujeitos as sanções tributárias, previstas na legislação estadual (especificamente as dispostas pela Lei nº 6.374/1989)</big>
<big>Por conseguinte, reforçamos que a Portaria 97/2016 revogou as exigências de determinados documentos que deveriam ser entregues pela empresa desenvolvedora (artigo 2º da Portaria 108/2003), bastando apenas a atualização da versão no Posto Fiscal Eletrônico.</big>
<big>Verifique a portaria CAT 97/2016 na íntegra através do link:</big>
<big>https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=328707</big>
<big>Atenciosamente,</big>
<big>Departamento Jurídico da AFRAC.</big>