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, 14h22min de 24 de março de 2022
'''COMO CONFIGURAR O SISTEMA PARA INFORMAR O RASTRAMENTO DE MEDICAMENTOS NA NOTA FISCAL ELETRÔNICA'''
De acordo com a Portaria emitida pelo Ministério da Fazenda, todas as farmácias e drogarias deverão emitir NF-e (como por exemplo, nota de devolução de mercadoria) contendo os dados de rastreamento do produto até o dia '''16/05/2022''', ou seja, número do lote do medicamento, data de validade, data de fabricação e Registro MS.
Lembre-se: essa regra vale para todos os tipos de medicamentos.
Até o presente momento os Cupons Fiscais SAT e NFCe estão dispensados da obrigatoriedade, mas há um movimento de que essa obrigação deverá se estender a essas modalidades de notas fiscais.
Visando preencher o número do Registro MS no cadastro de todos os medicamentos, o sistema ULTRAMAX drogaria, quando da atualização de preços, pesquisará no cadastro geral da Anvisa o registro MS do medicamento, através do código de barras e atualizará o cadastro do produto no seu estabelecimento preenchendo o Registro MS.
<u>Quanto aos lotes há duas formas de proceder:</u>
'''Opção 1)''' Controlar o estoque por lote
'''Opção 2)''' Informar os dados do lote na emissão da NF-e
=== Opção 1 - Controlar o estoque por lote ===
Nesse caso deverá ser feito um inventário por lote. Nas entradas no estoque, quando feitas por XML, o sistema pegará os dados do XML e dará a entrada separando o estoque por lote. Nas saídas (todas as saídas) deverá ser informado o lote para cada venda.
'''<u>Caso não queria controlar o estoque por lote utilize a opção 2 abaixo.</u>'''
Inclusive, a Ultramax já escreveu um artigo no Blog UltraPDV a respeito da importância do controle de validade dos medicamentos.
Clique no link e confira o artigo: <nowiki>https://blog.ultramax.com.br/index.php/controle-de-vencimento-de-medicamentos/</nowiki>
=== Opção 2) Informar os dados do lote na emissão da NF-e ===
O lote poderá ser informado somente na venda, item a item, cujo cliente ou convênio exigir a NF-e DANFE.
Nos dois casos acima deverão ser providenciadas pela loja as instruções abaixo para preparar o ambiente para atender a essa nova exigência da Nota Fiscal Eletrônica.
a) Colocar uma atualização do sistema. Se não souber como fazer, pedir orientação ao nosso suporte técnico.
b) Após a atualização do sistema, entrar nas telas abaixo e marcar o campo “Exige NF-e” caso necessário de acordo com as instruções abaixo:
Se o convênio exige nota fiscal eletrônica, entrar no cadastro de convênio e assinalar conforme tela abaixo:
[[Arquivo:Rastnf.png|centro]]
Se for um cliente a prazo, disk entrega ou CRM e exige a nota fiscal eletrônica, assinalar na ficha do cliente conforme tela acima (clientes de convenio não tem necessidade de assinalar um a um basta assinalar no cadastro do convenio).
No cadastro do produto, na tela abaixo deverá informar o número do Registro MS quando for cadastrar um novo medicamento. Lembrando que essa informação, como dissemos acima, é atualizada quando é feita a atualização de preços ou entrada por XML automaticamente pelo sistema.
[[Arquivo:Rastnf1.png|centro]]
Quando terminarmos a versão definitiva, emitiremos um novo comunicado para que a drogaria possa atualizar o sistema atendendo a todas as exigências.
[[Category:UltraPDV]]