1 601 bytes adicionados
, 11 novembro
[[Arquivo:SEU TEXTO (9).png|esquerda|miniaturadaimagem|632x632px]]
=== Diário Oficial do Estado de São Paulo ===
Publicado na Edição de 01 de Novembro de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos
=== PORTARIA SRE 79, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 ===
Altera a Portaria CAT 147/12, de 5 de novembro de 2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 212-O, II e §§ 2º e 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os artigos 34-C e 34-D à Portaria CAT 147/12, de 5 de novembro de 2012:
“Artigo 34-C - Fica vedada a ativação de novos equipamentos SAT de que trata o artigo 2º, exceto quando se tratar de estabelecimentos que já os utilizam, incluindo suas filiais com mesmo CNPJ-Base.
Artigo 34-D - A emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT de que trata esta portaria fica vedada a partir de 1º de janeiro de 2026.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Acesse: https://www.doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-fazenda-e-planejamento/portaria-sre-79-de-31-de-outubro-de-2024-2024103111275214688296