Mudanças entre as edições de "UltraPDV - Beneficio fiscal"
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Edição das 19h40min de 20 de abril de 2023
Para Empresas com Tipo de Tributação Lucro Presumido, no Estado do Paraná , Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Distrito Federal será obrigatório informar a Tag cBenef (Código do Benefício Fiscal) em Nota Fiscal Consumidor Eletrônica e Nota Fiscal Eletrônica.
Para informar o Código do Benefício Fiscal, acessar a tela de Cadastro de Produtos, clicar no botão "Mais Opções..." e clicar em "Benefício Fiscal"
Ao clicar neste botão, será exibida a tela abaixo, que deverá ser preenchida de acordo com tabela fornecida pelo governo.
Links:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=Iy/5Qol1YbE=
Paraná:
mais informações: https://sped.fazenda.pr.gov.br/NFe/Pagina/CODIGO-DE-BENEFICIO-FISCAL
Rio de Janeiro:
Rio Grande do Sul:
https://receita.fazenda.rs.gov.br/download/11720?2036161071
Distrito Federal:
Nesta Tela, digitar um Código de NCM ou clicar em Procurar para abrir uma pesquisa para seleção do NCM.
O Código de Benefício Fiscal deverá ser informado para o NCM levando-se em conta o CST (Código da Situação Tributária) e o CFOP (Código Fiscal de Operação) que será utilizado na NFC-e ou na NF-e.
Para pesquisar os Códigos de Benefício Fiscais disponíveis para o estado é necessário clicar duas vezes na célula do grid que deseja preencher.