16/10/2014 - ALTERAÇÃO DA LEI DE OLHO NO IMPOSTO

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Prezados Clientes,

Comunicamos que foi publicada a Portaria Interministerial nº 85 dos Ministérios da Fazenda, Justiça e Secretaria da Micro e Pequena Empresa, visando a regulamentação da Lei nº 12.741/2012, conhecida como Lei “De Olho no Imposto”. A portaria em comento estabelece que as empresas poderão fazer uso de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou de qualquer outro meio eletrônico ou impresso, inclusive em prateleiras e gôndolas, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda. O valor ou percentual, aproximados, poderá ser expressivo de um grupo de mercadorias ou serviços que suportam carga tributária análoga, inclusive por meio de estimativa média, sendo que deverá constar de até 03 (três) resultados segregados para cada ente tributante (federal, estadual e municipal), que aglutinarão as somas dos valores ou percentuais apurados em cada ente. No que tange a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte, optantes do Simples Nacional, a portaria indica que estas poderão informar, por qualquer meio ostensivo, apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do referido regime, desde que acrescida de percentual ou valor nominal estimada título de IPI, substituição tributária e outra incidência tributária anterior monofásica eventualmente ocorrida.

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