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, 14h55min de 8 de agosto de 2018
<big>Concluímos a homologação do sistema ULTRASNGPC na COVISA SP e foram pedidas algumas adequações que detalhamos abaixo:</big>
<big>Não fizemos a referida homologação antes devido a mudança de administração na Prefeitura. </big>
<big>Entre em contato com a Ultramax Sistemas para Atualização de sua versão do UltraSngpc</big>
<big>- MOTIVO DAS ALTERAÇÕES</big>
<big> Toda alteração a ser feita nas Movimentações exigirão o motivo e o mesmo será registro no Livro de Registro Eletrônico do Sistema.</big>
<big>- Incluída no Sistema a possibilidade de bloquear vendas de controlados de acordo com a dosagem mínima e máxima do medicamento,</big>
<big> bem como as combinações restritivas de medicamento.</big>
<big>- Todos os ajustes no sistema pedirão observações.</big>
<big>- As listas de medicamentos somente poderão ser alteradas pelo Responsável Técnico.</big>
<big>- O Livro eletrônico deverá ser salvo semanalmente em PDF para isso o sistema dará um aviso quando isso deverá ser feito.</big>
<big>- Adequados os relatórios de Balanços de acordo com a Portaria 344/98.Porem, mantivemos o modelo antigo.</big>
<big>- Se qualquer movimento foi conferido pelo Responsável Técnico somente ele poderá altera-lo.</big>
<big>- Quando o movimento foi transferido para a Anvisa e aceito nem o responsável técnico poderá altera-lo.</big>
<big>- Na tela de Venda foi colocada uma tela de pesquisa para ver o histórico do Produto sem precisar sair da tela de Venda por exemplo.</big>
<big>- Na venda, se é antimicrobiano e uso prolongado, aceita até 90 dias após prescrição.</big>