09/12/2013 - HOMOLOGAÇÃO DO SISTEMA ULTRASNGPC COVISA SÃO PAULO - CAPITAL
Concluímos a homologação do sistema ULTRASNGPC na COVISA SP e foram pedidas algumas adequações que detalhamos abaixo:
Não fizemos a referida homologação antes devido a mudança de administração na Prefeitura.
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- MOTIVO DAS ALTERAÇÕES
Toda alteração a ser feita nas Movimentações exigirão o motivo e o mesmo será registro no Livro de Registro Eletrônico do Sistema.
- Incluída no Sistema a possibilidade de bloquear vendas de controlados de acordo com a dosagem mínima e máxima do medicamento,
bem como as combinações restritivas de medicamento.
- Todos os ajustes no sistema pedirão observações.
- As listas de medicamentos somente poderão ser alteradas pelo Responsável Técnico.
- O Livro eletrônico deverá ser salvo semanalmente em PDF para isso o sistema dará um aviso quando isso deverá ser feito.
- Adequados os relatórios de Balanços de acordo com a Portaria 344/98.Porem, mantivemos o modelo antigo.
- Se qualquer movimento foi conferido pelo Responsável Técnico somente ele poderá altera-lo.
- Quando o movimento foi transferido para a Anvisa e aceito nem o responsável técnico poderá altera-lo.
- Na tela de Venda foi colocada uma tela de pesquisa para ver o histórico do Produto sem precisar sair da tela de Venda por exemplo.
- Na venda, se é antimicrobiano e uso prolongado, aceita até 90 dias após prescrição.