09/12/2013 - HOMOLOGAÇÃO DO SISTEMA ULTRASNGPC COVISA SÃO PAULO - CAPITAL

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Concluímos a homologação do sistema ULTRASNGPC na COVISA SP e foram pedidas algumas adequações que detalhamos abaixo:

Não fizemos a referida homologação antes devido a mudança de administração na Prefeitura.  

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- MOTIVO DAS ALTERAÇÕES

  Toda alteração a ser feita nas Movimentações exigirão o motivo e o mesmo será registro no Livro de Registro Eletrônico do Sistema.

- Incluída no Sistema a possibilidade de bloquear vendas de controlados de acordo com a dosagem mínima e máxima do medicamento,

  bem como as combinações restritivas de medicamento.

- Todos os ajustes no sistema pedirão observações.

- As listas de medicamentos somente poderão ser alteradas pelo Responsável Técnico.

- O Livro eletrônico deverá ser salvo semanalmente em PDF para isso o sistema dará um aviso quando isso deverá ser feito.

- Adequados os relatórios de Balanços de acordo com a Portaria 344/98.Porem, mantivemos o modelo antigo.

- Se qualquer movimento foi conferido pelo Responsável Técnico somente ele poderá altera-lo.

- Quando o movimento foi transferido para a Anvisa e aceito nem o responsável técnico poderá altera-lo.

- Na tela de Venda foi colocada uma tela de pesquisa para ver o histórico do Produto sem precisar sair da tela de Venda por exemplo.

- Na venda, se é antimicrobiano e uso prolongado, aceita até 90 dias após prescrição.