Cálculo ICMS CST 60

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ICMS CST 60 ou ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária.

Neste tipo de operação o ICMS não é calculado nem recolhido. Para que uma operação se enquadre nesta situação, é preciso que a mercadoria tenha tido entrada no estabelecimento com retenção do ICMS por ST.

Na prática existem quatro situações em que a mercadoria se enquadrará nesta CST.

1º Quando, na entrada da mercadoria, ela usa CST de ICMS 10/30/70 ou seja Tributada/isenta/ com redução de base e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

2º Quando em compra de mercadoria sujeita a Substituição Tributária de fornecedor localizado em UF não signatária ao protocolo de ST do produto. nesta situação, a nota fiscal terá destacado ICMS Normal, mas o imposto deverá ser recolhido antes da entrada da mercadoria no estado de destino(o recolhimento pode variar de acordo com algumas variáveis que levantarei em outro artigo)

3º Quando a mercadoria foi adquirida com CST 60, ou seja, o fornecedor já foi substituido tributáriamente.

4º Embora ilegal, os estados exigem o recolhimento do ICMS ST sobre a mercadoria existente em estoque quando entra em vigor algum protocolo de ST. Eu digo que esta operação é ilegal pois a lei não pode incidir sobre eventos anteriores a ela devido ao princípio da irretroatividade da lei. Como a mercadoria foi adquirida de acordo a lei vigente e o imposto tributado sobre a lei vigente é portanto ato jurídico perfeito. O comerciante tem o direito de distribui-la sem recolher o ICMS por ST, mas terá que tributar o produto como se não possuisse ST no momento da saida.

Essas são as situações do ICMS CST 60.

Uma característica que é importante salientar neste tipo de ICMS é que deve ser destacado na nota fiscal o valor do ICMS retido por ST anteriormente, isso quer dizer que deve existir uma certa rastreabildiade entre as entradas e as saidas de mercadorias no estabelecimento para que se possa destacar o valor correto do imposto no momento da saida.

Exemplo

OP QTD BC Unit         VL ICMS ST
Entrada         10 50             8,5
Entrada         10       300             17

Nas saídas você calcula pelo total.

Para uma saída de 20 PCs, por exemplo:

BC = (10 * 150)+(10*300)

BC = 1500+3000

BC = 4500

Vlr ST = (10 * 8,5) + ( 10 * 17)

Vlr ST = 85 + 170

Vlr ST = 255

Alguns estados permitem crédito de ICMS de acordo com a ultima entrada, mas para isso é preciso verificar a legislação de cada estado.