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ICMS CST 60 ou ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária.

Neste tipo de operação o ICMS não é calculado nem recolhido. Para que uma operação se enquadre nesta situação, é preciso que a mercadoria tenha tido entrada no estabelecimento com retenção do ICMS por ST.

Na prática existem quatro situações em que a mercadoria se enquadrará nesta CST.

1º Quando, na entrada da mercadoria, ela usa CST de ICMS 10/30/70 ou seja Tributada/isenta/ com redução de base e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

2º Quando em compra de mercadoria sujeita a Substituição Tributária de fornecedor localizado em UF não signatária ao protocolo de ST do produto. nesta situação, a nota fiscal terá destacado ICMS Normal, mas o imposto deverá ser recolhido antes da entrada da mercadoria no estado de destino(o recolhimento pode variar de acordo com algumas variáveis que levantarei em outro artigo)

3º Quando a mercadoria foi adquirida com CST 60, ou seja, o fornecedor já foi substituido tributáriamente.

4º Embora ilegal, os estados exigem o recolhimento do ICMS ST sobre a mercadoria existente em estoque quando entra em vigor algum protocolo de ST. Eu digo que esta operação é ilegal pois a lei não pode incidir sobre eventos anteriores a ela devido ao princípio da irretroatividade da lei. Como a mercadoria foi adquirida de acordo a lei vigente e o imposto tributado sobre a lei vigente é portanto ato jurídico perfeito. O comerciante tem o direito de distribui-la sem recolher o ICMS por ST, mas terá que tributar o produto como se não possuisse ST no momento da saida.

Essas são as situações do ICMS CST 60.

Uma característica que é importante salientar neste tipo de ICMS é que deve ser destacado na nota fiscal o valor do ICMS retido por ST anteriormente, isso quer dizer que deve existir uma certa rastreabildiade entre as entradas e as saidas de mercadorias no estabelecimento para que se possa destacar o valor correto do imposto no momento da saida.

Exemplo
{| class="wikitable"
|OP
|QTD
|BC Unit
|        VL ICMS ST
|-
|Entrada
|        10
|50
|            8,5
|-
|Entrada
|        10      
|300
|            17
|}
Nas saídas você calcula pelo total.

Para uma saída de 20 PCs, por exemplo:

BC = (10 * 150)+(10*300)

BC = 1500+3000

BC = 4500

Vlr ST = (10 * 8,5) + ( 10 * 17)

Vlr ST = 85 + 170

Vlr ST = 255

Alguns estados permitem crédito de ICMS de acordo com a ultima entrada, mas para isso é preciso verificar a legislação de cada estado.
[[Category:UltraPDV]]
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